Regras do Comércio no Feriado

A Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio-DF) anunciou que, em decorrência da Sexta-Feira Santa, que ocorre em 3 de abril de 2026, o comércio local terá restrições de funcionamento. Este feriado nacional, que homenageia a Paixão de Cristo, implica no fechamento de diversas lojas e shopping centers, em conformidade com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

Os varejistas de rua e os centros de compras não abrirão suas portas, mas alguns setores específicos poderão operar. Bares, restaurantes, supermercados, hortifrutis, farmácias e feiras estão entre os estabelecimentos autorizados a funcionar. Contudo, essa permissão é condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas nas convenções, especialmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas dos funcionários.

Esses estabelecimentos devem garantir o pagamento de benefícios como vale-refeição, vale-transporte e um adicional de 100% sobre a jornada de trabalho, além de oferecer folga compensatória aos colaboradores. No entanto, atividades relacionadas à manipulação de carnes e peixarias permanecem proibidas durante este feriado, conforme regras previamente definidas.

Para os dias que sucedem a Sexta-Feira Santa, como a Quinta-feira Santa (2 de abril) e o domingo de Páscoa (5 de abril), o comércio poderá funcionar normalmente, sem restrições. Isso oferece aos consumidores a oportunidade de realizar suas compras antes e depois do feriado, lembrando sempre da importância de respeitar as legislações e normas trabalhistas.

Com a proximidade da data, os consumidores devem se programar, considerando as aberturas e fechamentos de cada setor para evitar contratempos. Além disso, é essencial que os estabelecimentos se organizem para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados, promovendo um ambiente justo e seguro para os trabalhadores.

Share.
Exit mobile version