**Câmara dos Deputados Aprova Importantes Reformas na Política Nacional do Turismo**

Na noite de 28 de agosto de 2024, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o projeto de lei 1829/19, que revisa aspectos fundamentais da Política Nacional do Turismo. Com a aprovação, o texto segue agora para a sanção do presidente, marcando uma nova fase para o setor turístico no Brasil.

Um dos destaques das alterações possibilita que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis acompanhados por qualquer parente adulto, como avós, primos ou tios, sem a necessidade de autorização formal dos pais. Essa medida visa facilitar as viagens essenciais em família, que antes exigiam um processo burocrático de autorização parental com firma reconhecida em cartório. Entretanto, permanece a exigência de consentimento para outros adultos que não tenham relação de parentesco direta, como aqueles que não são pais ou responsáveis legais.

Outra mudança significativa se refere à classificação de empreendimentos de alojamento coletivo. Com a nova legislação, propriedades como apartamentos do tipo Airbnb passarão a ser oficialmente reconhecidas como meios de hospedagem. Essa reclassificação pode abrir portas para regulamentações mais claras e justas para aluguéis temporários, oferecendo segurança tanto para os proprietários quanto para os hóspedes.

O projeto também aborda questões relacionadas ao período de estadia em meios de hospedagem, definindo que as diárias – ou seja, o intervalo de 24 horas – devem ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo. O ministério será responsável por estabelecer normas para procedimentos operacionais, incluindo limpeza e arrumação, que são essenciais para a experiência do hóspede.

Quanto à responsabilidade dos meios de hospedagem, o texto determina que estes respondem solidariamente pelos danos causados durante a estadia, exceto em duas situações específicas: falência ou recuperação judicial do intermediário da reserva, como agências de turismo antes do repasse dos valores, e casos em que a culpa é exclusiva do intermediário, garantindo que não tenha havido lucro para o meio de hospedagem.

As agências de turismo também terão sua responsabilidade reforçada. Elas deverão cooperar com os clientes na solução de problemas ocorridos durante a prestação de serviços que intermediaram. Além disso, as taxas cobradas por essas agências, em caso de alterações ou cancelamentos, não poderão superar o valor total dos serviços, protegendo, assim, os consumidores.

No que concerne ao financiamento para o setor, o Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderá descentralizar recursos de forma não reembolsável para estados, municípios e o Distrito Federal. Esses fundos podem ser utilizados para implementar projetos e ações que fomentem o desenvolvimento do turismo nas diversas localidades brasileiras.

Outro ponto de destaque na reforma é a destinação de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo. Esses recursos serão aplicados em iniciativas focadas no setor de aviação e na promoção do turismo. O restante – 70% – ficará sob a gerência do Ministério de Portos e Aeroportos, com a possibilidade de destinar-se a novos projetos, como aqueles que visam o desenvolvimento de combustíveis renováveis para aviação.

Além das questões financeiras, o projeto cria o Mapa do Turismo Brasileiro, visando categorizar as regiões com características turísticas semelhantes. Com essa iniciativa, os municípios poderão ser classificados conforme a sua importância na atividade turística, desde aqueles que atraem um grande fluxo de visitantes até os que oferecem suporte e infraestrutura aos turistas.

No que diz respeito aos objetivos propostos no Plano Nacional de Turismo, agora, catorze novas metas foram adicionadas, incluindo a promoção do turismo social e o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. O Ministério do Turismo se compromete a trabalhar em conjunto com instituições públicas e privadas para qualificar profissionais que atuam no setor.

Por fim, o projeto prevê ainda a inserção de traduções na sinalização turística e a não obrigatoriedade de cadastro para serviços de transporte por aplicativos junto ao Ministério do Turismo. Com essas reformas, o setor turístico brasileiro se prepara para uma nova realidade, mais inclusiva e dinâmica, buscando ampliar sua abrangência e qualidade em atendimento aos turistas nacionais e internacionais.

Com essas mudanças, o Brasil pode se posicionar como um destino turístico ainda mais atrativo, promovendo um ambiente favorável para o crescimento contínuo do setor e contribuindo para o desenvolvimento econômico regional.

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