Decisão Judicial e Ação do Banco
O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 7ª Vara Cível de Santos, São Paulo, condenou o Banco do Brasil a indenizar uma idosa em R$ 15 mil. Essa sentença se deu devido à negativa indevida do nome da mulher nos cadastros de proteção ao crédito, um problema que perdurou por mais de dois anos. A situação se agravou após a cliente ter sido vítima de sequestro relâmpago em 2023, quando foi forçada a fazer transferências bancárias e entregar seu cartão de crédito aos criminosos.
O advogado da idosa, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, enfatiza que a decisão judicial transitada em julgado em 2024 determinou a devolução de R$ 65 mil, além da nulidade de um débito de cartão de crédito no valor de R$ 14.567,83 e a condenação por danos morais em R$ 5 mil. No entanto, o Banco do Brasil não respeitou essa decisão e continuou com as cobranças, mantendo a idosa negativada por uma suposta dívida que agora chegava a R$ 17.167,00.
Impacto Emocional e Desvio Produtivo
Durante a sentença, o juiz destacou o desgaste emocional enfrentado pela idosa, que, aos 87 anos, teve que lidar com um “calvário administrativo”, afirmando que essa situação ultrapassava meros aborrecimentos. O magistrado reforçou que a perda de tempo, somada ao trauma da experiência do sequestro, justifica a indenização maior.
Em resposta à continuidade das cobranças, Posocco protocolou uma nova ação na justiça, pedindo a exclusão da negativação e a suspensão das cobranças, além de declarar a inexigibilidade da dívida. Segundo o advogado, a idosa se viu obrigada a abrir várias reclamações administrativas sem obter qualquer solução do banco, o que apenas agravou ainda mais sua situação.
Decisão Favorável e Implicações
O juiz acatou a nova ação e reafirmou que o foco da discussão não era mais a fraude bancária, que já havia sido decidida, mas sim o descumprimento da sentença anterior e a manutenção de um novo ilícito. Assim, a decisão foi favorável à idosa, obrigando o banco a:
- Excluir definitivamente a negativação do nome da idosa nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e SERASA).
- Abster-se de realizar qualquer cobrança futura relacionada ao débito contestado.
Ainda, o Banco do Brasil foi condenado a pagar os R$ 15 mil, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros pela demora na resolução do caso. Além disso, o banco deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, que foram fixados em 15% sobre o valor da condenação, de acordo com a legislação vigente.
Essa decisão ressalta a importância de os bancos respeitarem as determinações judiciais e a necessidade de proteção ao consumidor, principalmente em casos tão delicados como o de uma idosa vítima de crime.
Para mais detalhes sobre esta decisão e outros casos, você pode acessar o portal do advogado Fabricio Posocco.
