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    Início » Anatel Impõe Adesão de Todas as Operadoras ao Sistema ‘Não Me Perturbe’ para Bloqueio de Telemarketing
    Economia

    Anatel Impõe Adesão de Todas as Operadoras ao Sistema ‘Não Me Perturbe’ para Bloqueio de Telemarketing

    05/09/2025
    Imagem do artigo
    Nova regra garante proteção e privacidade aos consumidores na era das telecomunicações

    Nova Regra da Anatel para Proteção do Consumidor

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou, na última terça-feira (02), que todas as operadoras de telecomunicações do Brasil deverão aderir à plataforma “Não Me Perturbe”. Essa iniciativa permite que os consumidores bloqueiem ofertas de produtos e serviços que chegam por meio de ligações telefônicas indesejadas. Segundo a nova determinação, as empresas têm um prazo de 60 dias para se inscreverem no sistema.

    Antes dessa atualização, apenas as prestadoras participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) eram obrigadas a integrar a plataforma. Agora, até mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) devem cumprir essa regra, garantindo que respeitem a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas publicitárias.

    Como Funciona o Cadastro no ‘Não Me Perturbe’

    Para bloquear as chamadas de telemarketing, o consumidor precisa realizar um cadastro simples na plataforma. Após a inscrição, as operadoras têm um prazo de 30 dias corridos para efetivar o bloqueio das ligações. É importante notar que, conforme a Anatel, algumas situações estão isentas desse bloqueio, incluindo:

    • Confirmação de dados;
    • Prevenção a fraudes;
    • Cobranças e solicitações de portabilidade, mesmo que acompanhadas de ofertas de refinanciamento.

    Administração da Plataforma pela ABR Telecom

    A escolha do “Não Me Perturbe” como plataforma oficial foi feita sob a responsabilidade da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). Essa estrutura possibilita que os consumidores registrem sua opção de não receber ligações de telemarketing e é regulamentada pelo Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing. Essa iniciativa foi criada em conformidade com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e o Acórdão nº 4, de 24 de janeiro de 2025, para estabelecer critérios claros para o bloqueio de chamadas e aprimorar a experiência do usuário.

    Aperfeiçoamentos Previstas para a Plataforma

    O Grupo de Trabalho continua a implementar melhorias na plataforma, visando facilitar a navegabilidade e aumentar a disseminação sobre o serviço, permitindo que um número maior de consumidores tenha acesso ao cadastro e possa exercer seus direitos. As atualizações incluem:

    • Interfaces mais intuitivas;
    • Facilitação no registro de consumidores;
    • Ampliação da divulgação da plataforma;
    • Aprimoramento dos mecanismos de monitoramento das chamadas bloqueadas.

    Impactos para as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

    Essa nova regra impacta diretamente todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, abrangendo tanto operadoras de grande porte quanto as PPPs. Com a obrigatoriedade da adesão, as empresas precisam:

    • Integrar seus sistemas internos à plataforma do “Não Me Perturbe”;
    • Assegurar que o bloqueio de chamadas ocorra imediatamente após o prazo de 30 dias;
    • Estar sujeitas a auditorias e fiscalização pela Anatel para garantir a conformidade com a nova norma.

    Especialistas do setor ressaltam que essa obrigatoriedade reforça o compromisso das operadoras com os direitos dos consumidores e pode contribuir significativamente para a redução de chamadas indesejadas e abusivas.

    Contexto e Histórico da Iniciativa

    O “Não Me Perturbe” já existe há alguns anos, mas a adesão era voluntária para as prestadoras que não integravam o SART. A ampliação dessa obrigatoriedade para todas as operadoras faz parte de um esforço mais amplo da Anatel que visa combater práticas abusivas de telemarketing, proteger os consumidores de incômodos e fraudes, e padronizar o bloqueio de chamadas em todo o país. Além disso, a inclusão das PPPs é vista como um passo essencial para garantir a proteção do consumidor de forma universal, sem distinções relacionadas ao porte da empresa.

    Benefícios Para os Consumidores

    Os principais benefícios para os usuários incluem:

    • Menor quantidade de ligações de telemarketing, proporcionando mais privacidade e conforto;
    • Maior controle sobre quem pode entrar em contato, com a possibilidade de alterar ou excluir o cadastro a qualquer momento;
    • Redução do risco de fraudes, já que chamadas de confirmação e prevenção continuam regulamentadas;
    • Segurança jurídica, uma vez que as prestadoras têm a obrigação de respeitar o bloqueio registrado na plataforma.
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