A Advocacia-Geral da União (AGU) se pronunciou na última sexta-feira, dia 13 de setembro, manifestando sua posição contra a ação interposta pelo partido Novo, que buscava contestar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o bloqueio da plataforma X no brasil. A AGU recomendou o não conhecimento da ação e o indeferimento da medida cautelar. Essa manifestação ocorre após solicitação do ministro Nunes Marques, que é o relator da questão no STF.
O parecer emitido por Jorge Messias, representante da AGU, reflete a mesma compreensão expressa pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a rejeição da ação apresentada pelo partido. Essa concordância entre as duas instituições demonstra um alinhamento na interpretação sobre a situação.
As manifestações da PGR e da AGU foram disponibilizadas apenas oito dias após o pedido do ministro Kassio Nunes Marques, relacionado às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1188 e 1190, que foram apresentadas pelo partido Novo e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do brasil (OAB), respectivamente. O partido Novo contesta a ordem proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, a qual foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal, para suspender a operação da plataforma em todo o território nacional. Essa decisão foi fundamentada no reiterado descumprimento por parte da empresa das determinações judiciais e na inadimplência relacionada ao pagamento de multas estabelecidas pelo STF.
Em seu despacho, o ministro Nunes Marques destacou a relevância da questão constitucional em debate, ressaltando sua sensibilidade e a repercussão que pode ter na ordem pública e social. O ministro também enfatizou que o caso já passou pela análise da Primeira Turma do STF, sugerindo que qualquer decisão futura precisa ser adotada com prudência, considerando as manifestações de autoridades competentes e do Ministério Público Federal.
A PGR argumentou que “nem mesmo em tese é aceitável a alegação de descumprimento de preceito fundamental contra uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal.” Com essa afirmação, a PGR sinalizou que as arguições apresentadas devem ser extintas sem uma análise de mérito, resultando no não conhecimento da ação e na consequente rejeição do pedido de medida liminar.
Por sua vez, a AGU enfatizou que o eventual retorno da Rede X em solo brasileiro, sem que a companhia atendesse às obrigações legais e respeitasse as determinações judiciais — como a indicação de um representante legal no país, o pagamento integral das multas por não cumprimento das ordens do Supremo, e a restrição dos perfis de indivíduos sob investigação criminal — agravaria a situação anterior de insegurança e desrespeito ao sistema judiciário brasileiro.
Atualmente, a plataforma X, anteriormente conhecida como Twitter, está sob bloqueio em território nacional desde 30 de agosto. Essa suspensão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, como resposta a uma sequência de descumprimentos de ordens judiciais por parte do bilionário elon musk, proprietário da rede social, e de sua equipe. A ordem para bloquear a plataforma foi direcionada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e às operadoras de serviços digitais, marcando um capítulo significativo na relação entre as plataformas digitais e a regulamentação imposta pelo sistema judicial brasileiro.
Essa situação ressalta a complexidade da interface entre inovação tecnológica, liberdade de expressão e o cumprimento das decisões judiciais, além de evidenciar a necessidade de um diálogo contínuo entre as entidades reguladoras e as plataformas digitais. O desenrolar desse caso pode não apenas impactar a operação da Rede X no brasil, mas também trazer à tona discussões mais amplas sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia em seguir as normas legais e as implicações que isso traz para a sociedade.