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    Economia

    Comissão do Senado vota reforma tributária nesta terça; veja principais pontos

    07/11/2023diogosilva

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votará na manhã desta terça-feira (7) o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.
    A etapa representa mais um avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.
    A expectativa é que o texto seja aprovado na CCJ e, ainda nesta semana, no plenário do Senado. Depois, deve voltar para a Câmara, onde já foi aprovado em julho. Como os senadores deverão fazer modificações em relação ao texto da Câmara, é preciso que a PEC passe novamente pelos deputados antes de virar lei.
    O governo, grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do país, na medida em que vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado ineficiente e repleto de distorções que custam caro.
    Além disso, a avaliação é que a reforma poderá baixar preços, já que vai dinamizar a produção.
    Entenda abaixo o que está sendo discutido:

    IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:
    ▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
    ▶️ ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
    No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre o valor do couro, que a fábrica já terá pagado quando adquiriu a matéria-prima do produtor rural.
    O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.
    Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, e não na origem. Isso deverá distribuir melhor pelo país o dinheiro arrecadado.
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    Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.
    ▶️Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
    ▶️ 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
    ▶️ entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
    ▶️ 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
    Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
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    Haddad diz que mudanças na reforma tributária devem aumentar alíquota

    O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.
    Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
    Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
    Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.
    O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
    No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica a essa parcela da população.
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    A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
    Os setores contemplados são:

    Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.
    De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.
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    Leia também:

    O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.
    Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:

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    A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “Imposto do pecado”.
    O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.
    O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
    Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o “imposto do pecado” poderá ser cobrado sobre armas e munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública.
    Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.
    Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.
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    O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
    ▶️ IPVA para jatinhos, iates e lanchas
    Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
    A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.
    ▶️ Tributação progressiva sobre heranças
    O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.
    A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.
    A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
    O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
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    O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.
    Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:

    Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
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