Normas claras para motoristas e veículos escolares
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 2.462/2026, que estabelece critérios para o transporte escolar no DF. A proposta, que aguarda sanção do governador e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), reúne em uma única legislação as regras para motoristas e vans escolares, promovendo maior segurança e fiscalização nesse serviço essencial.
Exigências para motoristas e fiscalização dos veículos
Segundo o texto aprovado, os motoristas devem ter pelo menos 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E com registro de atividade remunerada, além de curso especializado para transporte escolar. Também é obrigatória a certidão negativa de antecedentes criminais, renovada anualmente, e a avaliação do histórico de infrações de trânsito.
Os veículos serão classificados em duas categorias: Classe A, com capacidade para oito a 16 passageiros, e Classe B, para mais de 16 pessoas. O Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) deverá realizar vistorias semestrais para garantir que os veículos estejam em condições adequadas. Vans com mais de dez anos de fabricação precisarão apresentar laudo de inspeção técnica a cada cinco anos, emitido por instituição credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
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Regras específicas para transporte de crianças e autorizações
Para o transporte de crianças de até cinco anos em veículos com mais de 20 lugares, a presença de um monitor é obrigatória. O projeto também determina que as autorizações para transporte escolar terão validade de dez anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. Prestadores que cumprirem todas as obrigações e passarem nas vistorias poderão ser dispensados do recadastramento periódico.
Além disso, a transferência de autorizações terá regras específicas, permitindo que cada prestador cadastre até dois motoristas auxiliares. A autorização só poderá ser transferida a terceiros após um ano de atividade, com restrição de cinco anos para que o antigo titular solicite uma nova autorização.
Orientações para famílias antes de contratar o serviço
As famílias devem confirmar se o transportador possui autorização válida, se o veículo passou pela vistoria semestral e se o motorista cumpre as exigências documentais. A presença do monitor deve ser verificada sempre que houver transporte de crianças de até cinco anos em vans com mais de 20 lugares.
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Fonte: acreverdade.com.br
Vale destacar que as novas regras só entrarão em vigor após a sanção do governador e publicação no DODF. Até lá, permanecem válidas as normas atuais para o transporte escolar no Distrito Federal.

