Ordem dos votos e quantidade de dígitos na urna
O eleitor do Distrito Federal (DF) irá digitar seis números na urna eletrônica no próximo dia 4 de outubro. A sequência segue a ordem: deputado federal, deputado distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Cada cargo exige uma quantidade específica de dígitos, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Embora a ordem da votação seja igual em todo o país, o DF apresenta duas particularidades. A primeira é o voto para deputado distrital, cargo exclusivo da capital federal. A segunda é a disputa por duas cadeiras de senador, o que exige que o eleitor vote duas vezes para o Senado.
Detalhamento da sequência e dígitos
A urna apresenta uma tela para cada cargo e não permite retornar após a confirmação do voto. A sequência oficial para o dia da eleição é:
- Deputado federal: quatro dígitos
- Deputado distrital: cinco dígitos
- Primeiro senador: três dígitos
- Segundo senador: três dígitos
- Governador: dois dígitos
- Presidente da República: dois dígitos
O TSE recomenda que o eleitor anote os números em um papel antes de ir para a votação. A medida evita atrasos na fila causados por dúvidas ou hesitações na cabine, já que o uso de celular é proibido durante o voto.
Por que o DF vota em deputado distrital e não estadual
O Distrito Federal não é dividido em municípios, acumulando as funções tanto de estado quanto de município, conforme o artigo 32 da Constituição Federal. O parágrafo 3º desse artigo estabelece que os deputados distritais sigam a regra do artigo 27, que determina que a composição das assembleias legislativas deve ser o triplo da bancada federal.
Segundo dados da Câmara dos Deputados consultados em 26 de setembro, o DF conta com oito deputados federais em exercício. Isso define as 24 cadeiras da Câmara Legislativa do Distrito Federal que estarão em disputa. Por isso, a urna pede o voto para deputado distrital, e não estadual, mantendo os cinco dígitos para esse cargo. Além disso, o DF não elege prefeito nem vereador, cargos não previstos em sua Lei Orgânica.
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Fonte: soupetrolina.com.br
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Disputa das duas cadeiras de senador
Nas eleições deste ano, o Senado renova dois terços das suas cadeiras. No DF, os mandatos que chegam ao fim são os de Izalci Lucas (PL) e Leila Barros (PDT), com término previsto para 31 de janeiro de 2027. Já Damares Alves (Republicanos) permanece no cargo até 31 de janeiro de 2031 e não concorre.
Assim, o eleitor do DF votará para preencher duas vagas no Senado, que terão mandatos de oito anos a partir de fevereiro de 2027. O voto para cada senador exige que o eleitor digite três dígitos e confirme para seguir à próxima tela.
Documentos exigidos e itens proibidos na cabine
De acordo com o artigo 91-A da Lei 9.504/1997, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto no momento da votação. O título de eleitor em papel deixou de ser obrigatório. Documentos aceitos incluem carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe.
Documentos vencidos são válidos desde que permitam a identificação do eleitor. Versões digitais, como CNH Digital, RG Digital e e-Título (desde que exibam foto), também são aceitas.
O mesmo artigo proíbe o uso de celulares, câmeras fotográficas e filmadoras dentro da cabine, mesmo desligados. Esses aparelhos ficam sob responsabilidade dos mesários durante a votação. O descumprimento dessa regra pode atrasar a fila e resultar no voto em separado do eleitor.
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Fonte: cidaderecife.com.br
Horário da votação no Distrito Federal
O Código Eleitoral, em seu artigo 144, determina que a votação começa às 8h e termina às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. O eleitor que chegar próximo ao horário de encerramento não perde o direito ao voto.
Conforme o artigo 153, às 17h o presidente da mesa eleitoral deve distribuir senhas a todos os eleitores presentes para que possam votar na ordem numérica das senhas. A seção fecha as portas, mas permanece atendendo quem já estiver dentro.
O eleitor que faltar sem justificar estará sujeito a multa e poderá ter serviços como passaporte e matrícula em universidade pública bloqueados. Para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, existem orientações específicas para justificar a ausência no DF, sendo importante observar que o prazo para justificativa pelo aplicativo é válido apenas no dia da votação.
Preparativos essenciais para o dia da votação
Para evitar atrasos e problemas no dia da eleição, o eleitor deve tomar algumas providências. Confirmar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral é fundamental, pois as seções podem mudar entre eleições.
Separar o documento com foto na véspera e anotar os seis números, na ordem em que serão solicitados pela urna, também contribuem para um processo mais ágil e tranquilo.

