Projeto Visa Incluir Terapia Assistida por Animais no SUS
O Projeto de Lei 6319/25 propõe uma mudança significativa na Lei Orgânica da Saúde, ao incluir a terapia assistida por animais entre os serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esta iniciativa tem como objetivo promover a recuperação da saúde de pacientes e ajudar na superação de barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência. A proposta, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, destaca a importância de abordagens terapêuticas inovadoras na saúde pública brasileira.
Conforme delineado no texto, a terapia assistida por animais abrange duas modalidades principais. A primeira consiste em procedimentos realizados por profissionais de saúde, como fisioterapeutas e psicólogos, com a colaboração de animais. A segunda modalidade se refere à disponibilização de animais de serviço, treinados para prestar auxílio em atividades cotidianas, como cães-guia, sem a necessidade de supervisão constante.
Regulamentação e Requisitos para Acesso
A proposta estabelece que a oferta desses serviços estará condicionada à elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, que terão a função de avaliar a eficácia, segurança e custo-efetividade dos tratamentos oferecidos. Para que um paciente possa obter um animal de serviço financiado pelo SUS, deverá atender a requisitos específicos, como:
- Enquadrar-se nas situações determinadas pelos protocolos clínicos;
- Assumir a responsabilidade civil pela guarda e bem-estar do animal;
- Assegurar cuidados de saúde, incluindo alimentação, vacinação e acompanhamento veterinário;
- Manter o treinamento do animal.
Além disso, a proposta prevê que, em situações de maus-tratos, incapacidade do animal ou alteração nas condições de saúde do paciente, o animal deverá ser devolvido ao órgão responsável.
A Justificativa do Autor
O autor do projeto, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), defende que, à exceção da equoterapia, o Brasil ainda carece de uma regulamentação abrangente para o uso terapêutico de animais. Segundo o parlamentar, a presença de animais pode contribuir na redução da ansiedade, facilitar a comunicação e motivar pacientes durante tratamentos físicos e psicológicos. “Os animais não são apenas assistentes, mas sim parceiros fundamentais para a inclusão plena e a participação social”, ressalta o deputado.
Próximos Passos para a Proposta
O projeto agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Saúde, Constituição e Justiça e Cidadania, onde será discutido e poderá passar por alterações antes de sua votação final.
Outras Iniciativas em Tramitação
Em paralelo, na Câmara dos Deputados, está em discussão o Projeto de Lei 6627/25, que estabelece sanções para estabelecimentos e prestadores de serviços que discriminem pessoas com base na orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. Essa proposta também está sendo analisada em caráter conclusivo, e a punição máxima para grandes empresas pode atingir 5 mil salários mínimos, ultrapassando os R$ 8 milhões.
A fiscalização das infrações ficará a cargo dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como Procons. As penalidades podem variar desde advertências até a interdição do estabelecimento, dependendo do porte econômico do infrator.
O projeto determina que a responsabilidade por infrações será solidária entre o estabelecimento, organizadores de eventos, empresas de segurança e funcionários que praticarem atos discriminatórios. Assim, espera-se garantir um ambiente mais justo e igualitário para todos os cidadãos.
A proposta também assegura o direito de acesso e atendimento igualitário em locais públicos, como bares, cinemas e transportes, e define como práticas discriminatórias ações que resultem em recusa de atendimento, expulsão ou constrangimento.
O deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), responsável pela proposta, argumenta que é imprescindível a criação de um instrumento administrativo que responda rapidamente a casos de discriminação, reiterando o compromisso do Estado com a igualdade e o respeito a todos os cidadãos.
Atualmente, a discriminação por homofobia e transfobia já é reconhecida como crime no Brasil, mas a ausência de uma lei federal específica que estabeleça punições administrativas imediatas torna a aprovação de projetos como o 6627/25 ainda mais urgente. A tramitação desses projetos representa um passo importante em direção a uma sociedade mais inclusiva e respeitosa.

