Atraso em Cirurgia e Consequências Fatais
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu responsabilizar o governo local pela morte de um recém-nascido, que ocorreu após um atraso significativo na realização de uma cirurgia cardíaca urgente. O processo judicial revelou que, logo após o nascimento, o bebê foi diagnosticado com uma grave cardiopatia congênita, o que demandava uma intervenção cirúrgica imediata. No entanto, mesmo com a gravidade do caso, a cirurgia foi realizada apenas semanas depois da recomendação médica, desrespeitando ordens judiciais que estipulavam a urgência do procedimento. Infelizmente, o bebê faleceu um dia após a operação.
Durante o julgamento, o Distrito Federal se defendeu alegando a falta de leitos disponíveis e informou que havia buscado constantemente uma vaga para atender o paciente. Além disso, sustentou que o quadro clínico do bebê exigia um ganho de peso antes da cirurgia e que o atendimento foi prestado dentro das possibilidades técnicas, com apoio de uma equipe multidisciplinar.
Omissão do Estado e Falhas no Atendimento
No entanto, o juiz que analisou o caso concluiu que houve uma omissão clara por parte do Estado, especialmente pelo não cumprimento das ordens judiciais e pela ausência do dever constitucional de assegurar assistência à saúde. A perícia técnica que acompanhou o caso refutou a alegação de que seria necessário aguardar o ganho de peso do bebê, evidenciando que a demora na cirurgia foi injustificável. A decisão judicial também destacou que a inadequada classificação do procedimento como eletivo e a falta de ações administrativas comprometiam as chances de sobrevida do recém-nascido, caracterizando uma falha grave na prestação de serviços públicos.
O juiz ainda enfatizou que a responsabilidade do Estado não se limita a disponibilizar leitos em hospitais públicos, sendo imprescindível que o poder público assegure atendimento, inclusive em instituições privadas, quando necessário. Diante desses fatores, o Tribunal condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os pais da criança. A decisão ainda pode ser contestada.
Implicações para Profissionais da Advocacia
Essa sentença reforça a importância de uma atuação atenta e vigilante dos advogados em casos de falhas na prestação de serviços de saúde pública, principalmente quando há desrespeito a decisões judiciais que envolvem risco à vida. Advogados que atuam nas áreas de Direito Médico, Direito Administrativo e Direitos Humanos serão impactados diretamente por essa decisão, uma vez que ela demanda um controle mais rigoroso sobre a correta classificação da urgência médica e um acompanhamento constante das ordens judiciais.
Além disso, a decisão amplia a responsabilidade do Estado em relação à saúde pública, potencializando a possibilidade de ações indenizatórias e fortalecendo argumentos para responsabilização estatal. Essa nova perspectiva pode influenciar as estratégias processuais e a busca por uma tutela jurisdicional mais rápida e eficaz, refletindo a necessidade de um sistema de saúde que realmente atenda a população de forma digna e eficiente.

