Fiscais em Ação
O Procon-DF, vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, realizou uma fiscalização entre os dias 12 e 16 de janeiro, analisando as listas de materiais escolares de 30 instituições particulares no Distrito Federal. Do total, 27 escolas foram autuadas pela falta de um documento essencial, o plano de execução, conforme a Lei Distrital nº 4.311/2009.
Este plano é crucial porque detalha a utilização de cada material, elucidando a finalidade pedagógica de cada item. Além disso, ele possibilita que pais e responsáveis apresentem os materiais de forma parcelada, organizando-os por bimestres, trimestres ou semestres. Graças a essa documentação, é possível aos responsáveis verificar se os itens solicitados são realmente necessários e de uso pessoal do aluno. Rafael Oliveira, diretor de Fiscalização do Procon-DF, afirmou: “Observamos que as irregularidades nas listas têm diminuído, mas a falha no plano de execução ainda persiste. No DF, os responsáveis têm o direito de entregar os materiais ao longo do ano, e muitos ainda não conhecem ou não exercem esse direito por falta de informações.”
Prazos e Regularizações
As instituições que foram autuadas têm um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades apontadas nas suas listas de materiais. Se, após esse período, as escolas ainda estiverem em desacordo com a legislação, poderão enfrentar sanções e multas impostas pelo órgão de defesa ao consumidor. O Procon-DF enfatiza a importância de que os pais verifiquem se as listas estão em conformidade com as normas vigentes e incentivam denúncias sempre que necessário.
Direitos dos Pais e Legislação
Com relação à legislação sobre as listas de materiais, é importante destacar alguns pontos. Todo material escolar deve ser de uso individual e exclusivo do aluno, restrito ao processo didático-pedagógico. Assim, o estudante tem o direito de solicitar a devolução de materiais que não foram utilizados no ano anterior. Além disso, a cobrança de taxas extras ou materiais coletivos, como itens de higiene e de expediente, é proibida; esses custos devem ser arcados pela escola.
No Distrito Federal, a lei também assegura que os pais podem entregar o material de forma parcelada, devendo fazê-lo com, no mínimo, oito dias antes do início das aulas. A lista de materiais deve ser acompanhada de um plano de execução, que descreve detalhadamente a quantidade de cada item e sua utilização pedagógica.
As escolas não podem exigir marcas, modelos ou indicar locais de venda para o material, exceto em relação à venda de uniformes. Com isso, o Procon-DF segue firme em seu compromisso de proteger os direitos dos consumidores, realizando fiscalizações contínuas nas escolas que receberem denúncias.

