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    Início » Câmara dos Deputados aprova proibição do uso de mercúrio em tratamentos dentários para grupos de risco
    Política

    Câmara dos Deputados aprova proibição do uso de mercúrio em tratamentos dentários para grupos de risco

    07/01/2026
    Câmara dos Deputados aprova proibição do uso de mercúrio em tratamentos dentários para grupos de ris

    Medida Protetiva para Saúde Pública

    A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que visa proibir o uso de amálgamas de mercúrio em tratamentos dentários, direcionado a grupos considerados vulneráveis. Além disso, o texto estabelece que clínicas e consultórios devem apresentar um plano para eliminar completamente esse material até 2030.

    O amálgama, uma liga metálica usada em restaurações dentárias, apresenta riscos significativos à saúde, especialmente para determinadas categorias da população. A nova legislação proíbe a utilização de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos em:

    • Grávidas e mulheres que estejam amamentando ou em idade fértil;
    • Crianças e adolescentes com menos de 15 anos;
    • Pessoas com doenças neurológicas ou renais;
    • Pessoas que tenham sido expostas de forma prolongada ao mercúrio ou diagnosticadas com intoxicação pela substância.

    Compromisso Internacional e Prazo para Eliminação

    A determinação de retirar completamente o mercúrio da odontologia até 2030 é parte de um compromisso firmado pelo Brasil na Convenção de Minamata. Este acordo internacional foi criado com a finalidade de proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente dos efeitos nocivos do mercúrio. O Brasil aderiu à convenção em 2013 e, agora, busca alinhar sua legislação a esse compromisso.

    O projeto aprovado requer que os serviços odontológicos desenvolvam um Plano de Eliminação Gradual do Uso de Amálgamas Dentários. Esse plano deve conter:

    • Um cronograma para a erradicação total do uso do material até 2030;
    • Um contrato com uma empresa licenciada responsável pelo recolhimento e descarte adequado das sobras de mercúrio e amálgama.

    Substitutivo Alinha Legislação à Normativa Global

    O texto que foi aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 3098/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). Enquanto o projeto original estipulava um prazo de apenas três anos para a proibição total, a nova proposta busca um alinhamento mais realista e técnico em relação à Convenção de Minamata.

    A relatora observou que a atualização oferecerá maior proteção à saúde pública e ao meio ambiente, estabelecendo regras mais claras sobre a elaboração, envio e manutenção do plano. “Cerca de 98% das restaurações dentárias no Brasil já são efetuadas sem esse material,” destacou.

    Exceções e Cuidados Necessários

    Apesar da proibição, o projeto permite algumas exceções para o uso de mercúrio por um período de até cinco anos, com possibilidade de renovação. Nesses casos, os profissionais de saúde devem seguir rigorosos cuidados, como:

    • Avaliar a quantidade de mercúrio presente no paciente;
    • Considerar doenças pré-existentes;
    • Acompanhar possíveis reações adversas à saúde;
    • Utilizar equipamentos de proteção e sistemas adequados para a coleta e descarte dos resíduos.

    Diretrizes de Descarte e Regras Vigentes

    A proposta estabelece que o descarte de sobras de mercúrio no meio ambiente é expressamente proibido. Os resíduos devem ser armazenados em recipientes hermeticamente fechados, limitados a até 500 gramas por estabelecimento e enviados a empresas licenciadas, que não podem comercializar o mercúrio recuperado e devem informar as autoridades sobre os lotes tratados.

    Desde janeiro de 2019, já existe uma norma da Anvisa que proíbe a fabricação, importação, venda e uso de mercúrio e de pó para amálgama não encapsulada em serviços de saúde, seguindo as diretrizes da Convenção de Minamata.

    Próximas Etapas da Tramitação

    A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

    avaliação da qualidade da saúde pública Câmara dos Deputados proibição do uso de mercúrio tratamentos dentários
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