Desafios e Estratégias na Recuperação Judicial do Agronegócio
Nos últimos anos, o setor agropecuário brasileiro observou um aumento significativo nas solicitações de recuperação judicial, incluindo a adesão de grandes cooperativas agrícolas, um cenário que anteriormente parecia improvável. Diante desse contexto, é essencial entender como a recuperação judicial, regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 e expandida ao agronegócio pela Lei nº 14.112/2020, surge como uma alternativa viável para produtores e empresas do setor que operem como pessoas jurídicas por pelo menos dois anos.
Mais do que uma simples proteção contra credores, a recuperação judicial deve ser vista como uma estratégia para reorganizar dívidas, preservar a atividade produtiva e garantir a continuidade das operações. Contudo, é crucial ressaltar que essa ferramenta não deve ser utilizada como último recurso diante de uma crise iminente. O processo é complexo e exige um planejamento detalhado, a participação de profissionais jurídicos e contábeis capacitados, além do diálogo constante com credores, cooperados e parceiros comerciais.
A experiência recente evidencia que muitos produtores chegam ao estágio judicial sem um controle adequado de gestão, sem auditorias de risco ou estrutura mínima de governança, fatores que comprometem as chances de sucesso durante a recuperação. Os desafios jurídicos enfrentados pelo setor incluem a comprovação da atividade empresarial para o enquadramento legal, a manutenção da operação durante o processo judicial, uma vez que as atividades agrícolas não podem parar, e a renegociação estruturada de dívidas bancárias e financeiras.
Além disso, a presença de instrumentos típicos do agronegócio, como a Cédula de Produto Rural (CPR), o penhor rural e garantias fiduciárias, demanda um tratamento jurídico mais especializado e individualizado. Nesse sentido, o planejamento jurídico assume uma importância fundamental. A recuperação judicial deve ser encarada como parte de uma política preventiva de gestão de riscos e não apenas como uma medida emergencial.
Para tanto, é necessário realizar auditorias jurídico-financeiras regulares, revisar contratos agrícolas para incluir cláusulas que mitiguem riscos, adequar as estruturas societárias e patrimoniais, implementar práticas de governança cooperativa e elaborar um plano de contingência para períodos de crise, especialmente em relação a fatores climáticos e à volatilidade do mercado.
Quando bem estruturada, com base em diagnósticos precisos e orientações técnicas competentes, a recuperação judicial pode ser uma oportunidade para reorganizar passivos, manter empregos, preservar a produção e fortalecer cooperativas e empresas, preparando-as para o próximo ciclo do agronegócio. Aqueles que adotam uma postura preventiva e profissional têm mais chances de superar crises com resiliência e se posicionar melhor para aproveitar as novas oportunidades que surgem no setor.
A recuperação judicial, portanto, deve ser encarada como uma aliada para os produtores rurais e cooperativas, desde que utilizada com responsabilidade, transparência e planejamento. A gestão jurídica estratégica deve ser parte integrante da atividade rural, pois a sustentabilidade do negócio agrícola depende tanto da eficiência na produção quanto da capacidade de antecipar riscos e construir soluções jurídicas robustas e sustentáveis.
Em vez de buscar socorro apenas no momento do colapso, o agronegócio precisa integrar a legislação como uma ferramenta de competitividade e longevidade. Planejar-se adequadamente é sempre mais eficaz – e menos oneroso – do que simplesmente remediar situações de crise.

