Prisão de Líder de Acampamento do 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão de Diego Dias Ventura, um dos principais líderes do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, por sua participação nos eventos tumultuosos ocorridos em 8 de janeiro. Ventura é identificado nas investigações como uma figura central na mobilização dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ao ser sentenciado a 14 anos de reclusão pela Primeira Turma do STF, Diego Dias Ventura havia sido monitorado por uma tornozeleira eletrônica, que, curiosamente, foi desligada em 1º de julho, o mesmo dia em que recebeu a condenação. Segundo informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, o equipamento deixara de funcionar desde 2 de julho, levantando preocupações sobre a capacidade de monitoramento de réus em liberdade condicional.
Com a liberdade provisória, Ventura tinha restrições, como a obrigação de comparecer semanalmente ao juízo das segundas-feiras e a proibição de deixar o estado do Rio de Janeiro até que seu julgamento fosse concluído. Após violar essas condições, Moraes não hesitou em determinar a prisão do réu, que, ao lado de Ana Priscila Azevedo, era um dos líderes destacados do acampamento.
Diego, que é conhecido entre os militantes como Diego da Direita Limpa Campos, ganhou notoriedade por sua atuação em Brasília, onde defendia a ideologia bolsonarista. Em diversas gravações nas redes sociais, ele aparece em companhia de Ana Priscila Azevedo, outro nome influente dentro do movimento. Sua primeira prisão ocorreu em julho de 2023, quando estava à espera da 3ª Assembleia Nacional da Direita Brasileira em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro.
Durante o julgamento realizado no plenário virtual, Moraes enfatizou o “efetivo envolvimento na empreitada criminosa” de Ventura. Para o ministro, as evidências apresentadas comprovaram que o réu se uniu, de maneira consciente e voluntária, à associação criminosa armada que arquitetou e executou os ataques às sedes dos Três Poderes.
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“A invasão aos prédios públicos se configurou como um crime de grande magnitude, em um contexto de multi delinquência, o que torna desnecessária a identificação de indivíduos específicos que tenham provocado os danos descritos nos autos. É evidente que os líderes e responsáveis diretos terão que enfrentar penalidades ainda mais severas conforme a legislação”, concluiu Moraes em seu parecer.