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    Início » Câmara Aprova Uso de Fundo Social para Apoiar Agricultores Atingidos por Calamidades
    Economia

    Câmara Aprova Uso de Fundo Social para Apoiar Agricultores Atingidos por Calamidades

    21/07/2025
    Imagem do artigo
    Projeto busca aliviar dívidas de produtores rurais através de recursos do pré-sal

    Projeto Visa Alívio Financeiro aos Produtores Rurais

    A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (16), um projeto de lei que destina recursos do Fundo Social oriundos do pré-sal para ajudar agricultores que enfrentam dificuldades financeiras devido a calamidades públicas. O projeto, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), agora segue para o Senado em busca de aprovação.

    O Projeto de Lei 5122/23, que foi aceito na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), estabelece regras semelhantes às que regem as dívidas junto a fundos constitucionais regionais. O relator enfatizou que a proposta tem como objetivo principal proporcionar alívio financeiro a agricultores afetados, que poderão se beneficiar de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de suas dívidas. “Este é um instrumento célere, justo e financeiramente responsável, fundamental para restaurar a capacidade produtiva dos agricultores brasileiros e garantir a continuidade da produção de alimentos em um contexto de crescentes desafios, como as mudanças climáticas”, declarou Hamm.

    Proteção ao Crédito e ao Erário Público

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    Hamm também ressaltou que o texto da proposta visa proteger o acesso futuro ao crédito, garantindo que a adesão a essa linha de financiamento não resulte em restrições cadastrais ou impeça novas contratações de crédito rural. Outra inovação trazida pelo projeto é a criação de condições para que as instituições financeiras sejam responsáveis pelo risco das operações, preservando assim o Erário.

    Fundo Social e Calamidade Pública

    O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União advindos da exploração do petróleo, sendo destinado a projetos nas áreas de educação, saúde pública, meio ambiente e ações para mitigação das mudanças climáticas. A Medida Provisória 1291/25 já incluía entre suas finalidades o combate às consequências sociais e econômicas de calamidades públicas. Adicionalmente, a MP 1226/24 havia autorizado a alocação de R$ 20 bilhões do FS para a aquisição de equipamentos e serviços voltados à recuperação de danos causados por desastres naturais.

    Conforme o projeto aprovado, as receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026, assim como o superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025, poderão ser direcionadas para esse fim. O limite total de recursos do fundo a ser usado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por bancos por ele autorizados para financiar produtores rurais será de R$ 30 bilhões, abrangendo a quitação de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural. As instituições financeiras assumirão os riscos das operações, incluindo o calote de devedores.

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    Condições de Financiamento Favoráveis

    Os financiamentos, segundo o projeto, terão um teto de R$ 10 milhões para mutuários individuais e de até R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção ou condomínios. O prazo para pagamento será de até dez anos, com a possibilidade de até três anos de carência, ajustado conforme a capacidade de pagamento do beneficiário. As taxas de juros também são diferenciadas:

    • 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pequenos produtores;
    • 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e médios produtores;
    • 7,5% ao ano para demais produtores.

    Um regulamento específico será elaborado para definir situações excepcionais em que o prazo de pagamento poderá ser ampliado para até 15 anos, dependendo das circunstâncias de cada caso e das condições dos beneficiários.

    Quitação de Diversos Tipos de Dívida

    Todas as dívidas referentes a operações de crédito rural, sejam elas vencidas ou a vencer, poderão ser quitadas com os novos financiamentos, desde que contratadas até 30 de junho de 2025. Além disso, Cédulas de Produto Rural emitidas até essa mesma data também poderão ser incluídas nas dívidas a serem pagas. Caso um produtor tenha contraído um novo empréstimo para quitar dívidas anteriores, essa nova obrigação também será coberta pelos recursos do projeto. Contudo, no que tange a operações de investimento, apenas as parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2027 estarão abrangidas por esse novo financiamento.

    agricultura Calamidades Câmara dos Deputados Fundo Social
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