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    Início » Decisão do TRF Pode Resultar na Perda de Mandato do Prefeito de Eunápolis
    Política

    Decisão do TRF Pode Resultar na Perda de Mandato do Prefeito de Eunápolis

    15/07/2025
    Imagem do artigo
    Especialista Analisa Consequências da Revogação de Liminar sobre Robério Oliveira

    Consequências Jurídicas para Robério Oliveira

    A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que derrubou uma liminar que suspendia a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), reacende o debate sobre a validade de seu mandato. Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados, detalhou os possíveis caminhos jurídicos que esse caso pode traçar.

    Segundo Barcelos, Robério já enfrenta uma condenação com pena de suspensão de direitos políticos. Até então, esta penalidade não estava sendo aplicada em virtude de uma liminar concedida em uma ação rescisória. Contudo, com a revogação dessa liminar, a suspensão volta a ter efeito, o que pode culminar na perda do mandato do prefeito.

    “Temos uma pena de suspensão dos direitos políticos, e um prefeito não pode exercer o cargo enquanto estiver com os direitos políticos suspensos. Portanto, o mandato não deve continuar em vigor. Em um sentido mais amplo, estaríamos lidando com a possibilidade de perda do mandato”, esclareceu o especialista.

    Implicações na Justiça Eleitoral e Administração Municipal

    Barcelos ressalta que, no que tange à Justiça Eleitoral, a situação só teria relevância se o processo de registro da candidatura estivesse ainda em análise ou se houvesse um recurso contra a diplomação dentro do prazo legal, que é de três dias após a diplomação. Como esse prazo já passou, a questão da inelegibilidade não teria seguimento na esfera eleitoral.

    Entretanto, a situação se transfere para os âmbitos cível e administrativo. Com a restauração da suspensão dos direitos políticos, Robério Oliveira não pode manter-se no cargo. “O mandato não pode continuar em curso”, reafirma Barcelos. Nestes casos, a perda do mandato ocorre de forma automática, levando o vice-prefeito a assumir imediatamente, sem a necessidade de realizar novas eleições. Assim, o vice-prefeito Pastor Bené (Agir) poderia, rapidamente, ocupar a chefia do Executivo de Eunápolis.

    Possíveis Recursos e Processo de Afastamento

    O advogado observou que, mesmo que o prefeito opte por recorrer da decisão que retirou a liminar, seja mediante agravo interno no TRF ou embargos de declaração, o recurso não suspenderá os efeitos da decisão. Isso significa que, durante a tramitação nos tribunais, a suspensão dos direitos políticos se mantém válida, resultando em um afastamento imediato do cargo.

    Conforme Barcelos, o processo de afastamento pode ser formalmente iniciado com a notificação do Judiciário à Câmara de Vereadores, que se encarregaria de declarar a perda do mandato. “É um processo praticamente automático”, afirma. Mesmo que Robério recorra, a suspensão já se encontra em vigor, permitindo que o vice-prefeito assuma sem necessidade de eleições adicionais.

    direito eleitoral Eunápolis improbidade administrativa Robério Oliveira
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