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    Início » Medida Provisória de Lula para Aliviar Aumento nas Contas de Luz
    Economia

    Medida Provisória de Lula para Aliviar Aumento nas Contas de Luz

    11/07/2025
    Imagem do artigo
    Mudanças no Custeio da Conta de Desenvolvimento Energético e Novas Contratações de Energia

    Mudanças Significativas nas Contas de Luz

    No dia 11 de julho, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou uma medida provisória (MP) visando mitigar o impacto da alta nas contas de luz dos consumidores. A proposta contém modificações em subsídios relacionados à energia elétrica, buscando reverter as mudanças denominadas jabutis que foram aprovadas pelo Congresso Nacional e que podem elevar os custos das tarifas.

    O foco principal da MP é o ajuste no custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que suporta diversas políticas públicas no setor elétrico. A proposta estabelece um teto para a arrecadação do CDE, que será definido pelo valor nominal presente no orçamento para 2026, sem considerar a correção pela inflação. Isso significa que, se a arrecadação não for suficiente, será implementado um “Encargo de Complemento de Recursos”, que será pago anualmente pelos beneficiários da CDE, de acordo com o valor do benefício recebido.

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    O pagamento desse novo encargo será escalonado: 50% do total será cobrado a partir de 2027, enquanto 100% será efetivamente pago a partir de 2028. É importante notar que as famílias de baixa renda e os custos relacionados à universalização do serviço de energia elétrica estão isentos deste novo encargo. Contudo, os demais consumidores podem enfrentar reajustes nas tarifas, já que as distribuidoras poderão repassar custos de forma indireta.

    Desestatização da Eletrobras e Novas Contratações

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    A medida provisória também propõe alterações no processo de desestatização da Eletrobras. Uma das mudanças significativas permite a realização de novos leilões para a contratação de até 4.900 MW de energia hidrelétrica, com um período de suprimento que se estende por 25 anos. Além disso, o governo planeja contratar três mil MW de pequenas hidrelétricas até 2026, mesmo sem demanda imediata, com fornecimento escalonado entre 2032 e 2034.

    Outro aspecto importante da MP é que a contratação de novas fontes de energia, independentemente de sua natureza, deverá estar alinhada ao planejamento setorial. Esta decisão visa garantir que critérios técnicos e econômicos do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sejam respeitados, evitando a inclusão de usinas de alto custo e desnecessárias no sistema elétrico. A intenção é, portanto, promover uma gestão mais eficiente dos recursos energéticos.

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    A medida provisória entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Após a sua implementação, o Congresso Nacional terá um prazo inicial de 60 dias para apreciar a proposta, período que pode ser prorrogado por mais 60 dias, caso necessário. Essa MP é vista como uma resposta à preocupação do governo em controlar os custos da energia, especialmente em tempos de aumento constante nas tarifas, que afetam diretamente a população.

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