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    TJSP obriga Metrô a indenizar mulher após acidente no monotrilho que resultou em fratura na perna

    05/01/2025diogosilva

    **são paulo: Justiça do Tribunal de Justiça de são paulo (TJSP) condena Metrô a Indemnização após Acidente com Passageira**

    O Tribunal de Justiça de são paulo (TJSP) tomou uma decisão significativa ao determinar que o Metrô de são paulo deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma passageira que sofreu uma grave lesão ao tentar embarcar na Estação Jardim Colonial, localizada na Linha 15-Prata. Este monotrilho, que serve a zona leste da capital paulista, foi cenário de um incidente preocupante, onde a mulher acabou sendo prensada pelas portas do trem.

    No relato da ocorrência, a passageira destacou que não houve o sinal sonoro habitual indicando o fechamento das portas. Ela também relatou que, ao ficar presa, as portas não recuaram, contrariando a expectativa comum de que o sistema reaja dessa forma quando há um obstáculo que impede o seu fechamento. Além desse ponto crucial, a mulher afirmou que o trem partiu da estação enquanto ela ainda estava com o corpo preso entre as portas, conseguindo entrar no vagão apenas com a ajuda de outros passageiros e de sua própria filha.

    O acidente, que aconteceu em 3 de outubro de 2022, resultou em uma fratura no fêmur da passageira, levando-a a passar por uma cirurgia de emergência. Após a operação, ela recebeu alta do hospital quatro dias depois, mas com restrições severas em sua mobilidade, o que afetou sua rotina e qualidade de vida.

    Em sua defesa, a companhia do Metrô negou qualquer falha na operação do trem, afirmando que os sinais sonoros e visuais corretos foram acionados. Eles alegaram que a passageira agiu de maneira imprudente ao tentar entrar no vagão e que foi prontamente atendida na estação seguinte. Adicionalmente, a empresa sustentou que a responsabilidade pelo incidente recaía exclusivamente sobre a mulher e que não existia “prova de dano moral” que justificasse a compensação financeira.

    Em primeira instância, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Cível, decidiu por julgar o pedido de indenização improcedente, impondo à passageira o ônus de arcar com as custas do processo, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. A magistrada argumentou que a passageira não demonstrou a cautela necessária e que sua conduta havia contribuído para a ocorrência do incidente. Ela também observou que não havia evidências de negligência por parte do Metrô, tanto na prestação do serviço de transporte quanto no atendimento após o acidente.

    No entanto, insatisfeita com a decisão, a passageira recorreu e seu apelo foi analisado pela 12ª Câmara de Direito Público, que, por maioria de votos, decidiu que ela deveria, de fato, ser indenizada pelo Metrô. O relator do caso, José Orestes de Souza Nery, comentou que as imagens fornecidas pelo Metrô, que careciam de trilha sonora, indicavam que havia sinais visuais de fechamento das portas do lado interno do vagão, mas nada similar estava presente do lado externo.

    O desembargador enfatizou que contar apenas com um sinal sonoro não é suficiente para alertar todos os usuários, especialmente considerando que existem passageiros com deficiências auditivas. Ele reiterou a importância de que o Metrô adote todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos passageiros, o que inclui a implementação de dispositivos que evitem acidentes causados pelo fechamento abrupto das portas quando alguém está ingressando ou saindo dos vagões.

    Este caso ressalta a relevância das condições de segurança nos transportes públicos e a responsabilidade das companhias em assegurar a integridade física de seus usuários, além de trazer à tona a necessidade de um sistema de alertas que atenda a todos, independentemente de suas limitações auditivas. O incidente na Estação Jardim Colonial ilumina um aspecto crítico da operação do Metrô e abre um debate sobre a segurança no transporte público em são paulo.

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