Para aumentar a capacidade de oferta de vagas nos cemitérios do Distrito Federal, que são geridos pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) através da Subsecretaria de Serviços Funerários (Suaf), foi publicado o Decreto nº 46.538. Esta normativa, veiculada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na quinta-feira (21), estabelece novos critérios para a destinação de restos mortais.
Com as mudanças, a destinação dos despojos após o término do prazo de uso das sepulturas, tanto as gratuitas quanto as onerosas por arrendamento, sofrerá uma revisão significativa. Anteriormente, os restos mortais que chegavam ao final do período de utilização eram exumados e transferidos para um ossuário, onde permaneciam por cinco anos. Contudo, a nova regra determina que, após o período estipulado, a destinação final deverá ser a incineração. Este procedimento ocorrerá somente após a comunicação prévia às famílias dos falecidos. Caso a Sejus não consiga localizar os parentes, o decreto prevê a publicação de uma notificação no DODF, assegurando que os responsáveis sejam informados sobre a situação.
Essas alterações foram implementadas conforme as recomendações da Controladoria-Geral do DF e da Vigilância Sanitária, buscando não apenas solucionar o problema de esgotamento dos ossuários, mas também ampliar a vida útil das sepulturas disponíveis. No contexto dos cemitérios do DF, as sepulturas estão classificadas em três categorias principais: as gratuitas, que são destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e têm um prazo de utilização de três anos; as onerosas por arrendamento, que variam entre 10, 15 e 20 anos com o pagamento de taxas; e as onerosas perpétuas, que são adquiridas mediante o pagamento de tarifas e taxas.
Outra importante atualização prevista no decreto é a proteção aos direitos dos povos indígenas. Agora, está expressamente proibida a exumação dos corpos indígenas, respeitando suas tradições culturais que não permitem tal prática. Além disso, está vedado o sepultamento de indivíduos de diferentes etnias na mesma cova, a menos que isso seja aceito pelas respectivas culturas. Para viabilizar tais disposições, será necessária uma simples declaração, de próprio punho, do familiar ou responsável pelo sepultamento.
Para garantir uma gestão mais eficaz e transparente dos procedimentos funerários, a Sejus receberá mensalmente informações estatísticas sobre sepultamentos, cremações e incinerações. Esses dados são imprescindíveis para a fiscalização e a administração das necrópoles e dos contratos de concessão, permitindo um controle mais rigoroso sobre as necessidades da população local.
Visando oferecer suporte à comunidade do Distrito Federal em momentos delicados, a Sejus disponibiliza uma cartilha informativa. Este material tem o intuito de auxiliar os cidadãos no processo de sepultamento de seus entes queridos, abrangendo desde a escolha e a contratação de serviços funerários até a comparação das tabelas de preços praticados.
Em relação aos cemitérios disponíveis no Distrito Federal, destacam-se alguns locais importantes onde a comunidade pode realizar sepultamentos:
– **Campo da Esperança** – localizado no Plano Piloto, na SHLS, na final da Asa Sul
– **cemitério de Planaltina** – situado no Setor Residencial Leste
– **cemitério de Sobradinho** – encontrado na AR 7, Setor Oeste, Sobradinho II
– **cemitério do Gama** – localizado no Núcleo Ponte Alta, na Brazlândia, Setor Norte, Conjunto C
– **cemitério de Taguatinga** – posicionado no Setor Habitacional Norte, QNH, Área Especial 18
Para obter mais informações ou realizar consultas, os cidadãos podem entrar em contato pelos telefones gerais: 3346.0566 ou 3245-7841. Ao oferecer serviços que respeitam a cultura e as necessidades da população, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com o respeito e dignidade no tratamento dos seus falecidos, ao mesmo tempo em que busca otimizar a gestão dos espaços funerários.