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    STF Mantém Aposentadoria Compulsória de Juiz Preso na Operação Faroeste e Não Reconhece Prescrição

    17/09/2024diogosilva

    O ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que já enfrentou a aposentadoria compulsória por três vezes no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), agora busca contestar uma nova sanção imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Recentemente, Sampaio recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de anular a decisão do CNJ, que foi tomada em 13 de junho deste ano. Entre as várias denúncias que pesam sobre ele, destaca-se a autorização controversa para o levantamento integral de aproximadamente R$ 15 milhões, mediante a aceitação de uma promissória da parte exequente, antes mesmo da publicação da sentença.

    Este caso problemático remonta ao processo judicial que envolveu a Petrobras Distribuidora S.A., julgado em 2016 na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Durante o processo administrativo disciplinar (PAD), o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, ressaltou que o TJ-BA já havia aplicado a medida de aposentadoria compulsória ao magistrado em três ocasiões distintas. A situação de Sampaio se agrava ainda mais com sua prisão durante as investigações da Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de sentenças no TJ-BA, relacionado a questões fundiárias no oeste da Bahia.

    Em sua defesa para anular o acórdão emitido pelo CNJ, Sérgio Humberto argumentou que deveria haver a prescrição do julgamento do PAD. Contudo, o ministro Gilmar mendes, do STF, refutou essa alegação, afirmando que a tese não encontra respaldo legal. Na sua decisão divulgada na última segunda-feira (16), Gilmar mendes elucidou que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou ciência das irregularidades atribuídas ao juiz em 24 de junho de 2017, quando uma reclamação disciplinar foi formalmente apresentada ao CNJ, marcando o início da contagem do prazo prescricional.

    Além disso, o ministro destacou que, em 24 de junho de 2022, o plenário do CNJ autorizou a abertura do PAD, o que interrompeu o prazo de prescrição anteriormente estabelecido. Assim, segundo mendes, o prazo foi reiniciado em 14 de novembro de 2022, o que corresponde a 141 dias após a abertura do PAD, culminando na publicação do acórdão condenatório do CNJ em 13 de junho de 2024.

    “A análise revela que, desde o início da contagem do prazo em 24 de julho de 2017, não houve transcurso de um período superior a cinco anos até a decisão de abertura do processo administrativo disciplinar pelo Plenário do CNJ, em 24 de junho de 2022, e igualmente até a sessão onde a sanção à aposentadoria compulsória foi aplicada, em 13 de junho de 2024”, comentou Gilmar mendes.

    Concluindo sua análise, o ministro do STF enfatizou que não existe qualquer tipo de ilegalidade ou irregolaridade nas deliberações tomadas pelo CNJ. Segundo ele, a decisão que resultou na penalização do ex-juiz foi unânime e apoiada por todos os membros do Conselho Nacional de Justiça, garantindo que o processo respeitou todas as normas e diretrizes estabelecidas. Com isso, a continuidade do processo disciplinar e a eventual pena de aposentadoria compulsória de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio permanecem em vigor, refletindo um movimento sério da justiça brasileira para coibir práticas inadequadas e promover a transparência no sistema judiciário.

    Esses desdobramentos ressaltam a importância de um judiciário íntegro e comprometido com a missão de justiça. Enquanto a defesa de Sampaio continua a buscar alternativas legais para reverter a situação, o caso se torna emblemático para a sociedade, servindo como um alerta sobre a responsabilidade que recai sobre os magistrados e a firmeza das instituições em preservar a ética e a legalidade nas decisões judiciais.

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