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    Política

    Zanin Interrompe Análise de Prova Obtida de Celular no Local do Crime

    14/09/2024diogosilva

    O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o julgamento que analisa a legalidade da utilização de provas obtidas a partir de aparelhos celulares encontrados em cenas de crimes. A discussão teve início no plenário virtual da corte na sexta-feira, 13 de setembro, mas foi interrompida em razão de um pedido de vista, que visa garantir uma análise mais aprofundada do assunto.

    A relevância deste tema foi oficialmente reconhecida em 2017, mas, desde então, a questão tem enfrentado vários adiamentos, resultando em uma ausência de decisão final por parte do STF. Esse reconhecimento de repercussão geral implica que qualquer resolução adotada pela Suprema corte terá um impacto significativo em processos semelhantes em instâncias inferiores, moldando assim a jurisprudência no brasil.

    Antes que o pedido de vista fosse feito, diversos ministros já haviam se manifestado sobre o assunto. Entre eles, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Flávio Dino votaram contra a possibilidade de acesso aos dados armazenados em celulares sem a devida autorização judicial. A proposta defendida pelo relator, ministro Dias Toffoli, propõe que o acesso a dados, como registros de chamadas, contatos e informações contidas em dispositivos móveis apreendidos em cenas de crimes, deve ocorrer somente mediante uma decisão prévia do Judiciário. A proposta busca garantir que qualquer medida de acesso seja justificada por elementos concretos que demonstrem a necessidade e a adequação do ato, respeitando, assim, os direitos fundamentais relacionados à privacidade, ao sigilo das comunicações e à proteção de dados pessoais.

    O ministro Toffoli sugere dois pontos cruciais neste contexto: “O acesso a registros telefônicos, agendas de contatos e demais informações contidas em aparelhos celulares apreendidos no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da medida e delimite a sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, ao sigilo das comunicações e à proteção dos dados pessoais. Nessas circunstâncias, a celeridade se impõe, devendo a autoridade policial agir com a maior rapidez e eficiência possíveis, enquanto o Poder Judiciário deve conferir tramitação prioritária aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantão”.

    O caso em questão envolve um homem denunciado por roubo em uma agência bancária no Rio de Janeiro, onde agrediu uma mulher e levou sua bolsa. Durante a fuga, o criminoso acidentalmente deixou cair o seu celular, que foi encontrado pela vítima. Em um ato decisivo, a mulher levou o aparelho à delegacia, onde os policiais acessaram a lista de contatos e registros de chamadas contidos no dispositivo. Após cruzarem informações com a última chamada registrada, a polícia descobriu que o contato havia visitado uma unidade prisional. Com essa informação, eles imprimiram a foto do preso relacionado à visita e a apresentaram à vítima, que reconheceu o homem como seu agressor. A prisão do suspeito ocorreu no dia seguinte.

    Entretanto, a condenação em primeira instância foi posteriormente reformada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu o acusado ao considerar que houve uma “flagrante e indisfarçável quebra da proteção constitucional incidente sobre a inviolabilidade do sigilo dos dados e das comunicações telefônicas existentes”. Essa decisão levanta questões importantes sobre a privacidade e os direitos dos cidadãos frente à atuação do Estado, destacando a necessidade de um equilíbrio entre a segurança pública e a proteção dos direitos individuais.

    Com o prosseguimento do julgamento no STF, a expectativa é de que uma decisão definitiva forneça diretrizes claras sobre o acesso a dados de dispositivos eletrônicos em investigações criminais, moldando a prática policial e os direitos de indivíduos acusados de crimes. A sociedade aguarda ansiosamente por uma resolução que estabeleça compromissos firmes com a proteção da privacidade, ao mesmo tempo em que permite que as autoridades realizem investigações eficazes.

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